A recente atualização nos regulamentos fiscais em nosso país traz esperanças para a indústria e aumenta a clareza nas operações comerciais. A Receita Federal do Brasil anunciou, através do Ato Declaratório Executivo RFB nº 3, de 23 de setembro de 2025, ajustes na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). Essa ação está intimamente relacionada às mudanças implementadas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), adaptadas pela Resolução GECEX nº 771, de 25 de julho de 2025. As adequações entram em vigor no próximo dia 1º de outubro de 2025, oferecendo um novo panorama para os profissionais e empresas que operam sob a legislação tributária brasileira.
Mudanças significativas foram trazidas a partir do alinhamento das classificações fiscais com normas internacionais, proporcionando um ambiente mais dinâmico e adaptável às necessidades do mercado. Nesse contexto, as atualizações apresentadas incluem novos códigos TIPI que fazem substituições funcionalmente adequadas às classificações anteriores. Por exemplo, produtos como preparações com vitamina B12, cápsulas para café e equipamentos cirúrgicos robóticos ganharam novos códigos e descrições que melhor refletem suas características e usos no mercado atual.
Alterações aprovadas
Conforme o anúncio da Receita Federal, os ajustes visam otimizar a forma como os produtos são categorizados e taxados. A lista dos novos códigos e suas respectivas alíquotas mostra um compromisso com a modernização do sistema tributário nacional. Por exemplo, preparações que contenham vitamina B12 agora estão classificadas sob o código 2309.90.70, com alíquota de 0%, ao passo que antes eram categorizadas sob o código 2309.90.90, com alíquota de 7,2%. Essa mudança representa uma redução considerável no impacto tributário para os produtos que se enquadram nesta nova classificação.
Principais mudanças:
A tabela abaixo mostra alguns dos principais ajustes realizados na TIPI:
Código AtualDescriçãoTEC %Novo CódigoNova DescriçãoNovo TEC %2309.90.90Outras7,22309.90.70Preparações com teor de vitamina B12 ≥ 0,1% e ≤ 1% em peso, com suporte à base de carbonato de cálcio07612.90.90Outras167612.90.20Recipientes (cápsulas) para café e produtos semelhantes, utilizados em máquinas de bebidas09018.90.99Outros169018.90.97Aparelhos destinados a procedimentos cirúrgicos assistidos por robótica0
Essas mudanças não apenas facilitam a estrutura tributária, mas também promovem a competitividade das indústrias brasileiras no comércio internacional, uma vez que a atualização se alinha com práticas já estabelecidas em outros países do Mercosul.
Competência da Receita Federal
É importante destacar que as alterações na TIPI estão sob a competência da Receita Federal, que atua com o objetivo de adequar o sistema tributário sem interferir nas alíquotas do IPI. Esse papel é fundamental, pois garante que a atualização nos códigos de classificação não resulte em um aumento na carga tributária, o que poderia ser prejudicial à economia. A estipulação de qualquer aumento nas alíquotas do IPI permanece, portanto, de responsabilidade do Poder Executivo, evitando qualquer incerteza que os contribuintes poderiam enfrentar caso as alíquotas fossem alteradas junto com as classificações.
As adequações na TIPI são um passo significativo para manter o Brasil em conformidade com normas internacionais, possibilitando uma atualização contínua e uma padronização das normas tributárias que regem os produtos industrializados. Essa iniciativa reforça a importância de um sistema tributário que não apenas atenda às necessidades do governo, mas também promova um ambiente propício para o crescimento das empresas e a atratividade do mercado brasileiro.
Vigência
Com a entrada em vigor das mudanças no dia 1º de outubro de 2025, as empresas e contribuintes terão um prazo para ajustar seus sistemas de maneira a contemplar as novas regras. É vital que as operações comerciais estejam adaptadas às novas classificações para evitar complicações tributárias e garantir a correta aplicação das alíquotas. Essa adequação imediata não apenas assegura conformidade, mas também otimiza processos e promove um melhor entendimento das obrigações fiscais por parte dos contribuintes.
Como resultado, essa atualização traz um ânimo renovador para o setor. A possibilidade de uma infraestrutura tributária mais acessível e compreensível pode estimular investimentos e inovação no país. Depois de um período em que muitos empresários questionaram a complexidade do sistema vigente, essas mudanças sinalizam um esforço por parte da Receita Federal para simplificar e tornar a legislação mais alinhada com as realidades do mercado.
Receita publica ajustes da TIPI com base na nova NCM
Neste novo cenário, é fundamental que as empresas continuem acompanhando as orientações da Receita Federal e se preparem para futuras modificações que possam ocorrer. As constantes inovações e mudanças nas diretrizes tributárias exigem que todos os atores do mercado estejam atentos e informados, a fim de ajustar suas operações de acordo com as necessidades regulatórias.
Perguntas Frequentes
Essas alterações geraram algumas dúvidas comuns entre os contribuintes e empresários. Aqui estão algumas respostas para as questões mais frequentes:
Quais são os principais produtos afetados pelas mudanças na TIPI?
As mudanças impactam diversos produtos, incluindo preparações com vitamina B12, cápsulas para café e equipamentos cirúrgicos robóticos, entre outros.Quando as novas classificações da TIPI entrarão em vigor?
As alterações entrarão em vigor a partir de 1º de outubro de 2025.A atualização na TIPI mudará as alíquotas do IPI?
Não, a Receita Federal apenas ajustou os códigos de classificação; as alíquotas do IPI permanecem as mesmas.Como as empresas devem se preparar para essas mudanças?
As empresas devem atualizar seus sistemas de classificação fiscal e garantir que suas operações estejam em conformidade com as novas regras.Onde posso encontrar informações detalhadas sobre as mudanças na TIPI?
Informações detalhadas podem ser encontradas no site da Receita Federal e por meio de consultores tributários.Essas modificações têm impacto no comércio internacional?
Sim, ao alinhar a classificação tributária com padrões internacionais, as mudanças podem facilitar a competitividade dos produtos brasileiros no exterior.
Com a expectativa de que essas mudanças tragam benefícios significativos para as indústrias e empresas do Brasil, é imperativo que todos os envolvidos no setor estejam informados e prontos para se adaptar às novas diretrizes. Essa é uma oportunidade de renovação e avanço, promovendo não apenas a conformidade tributária, mas também um ambiente econômico mais robusto e promissor.
As adequações propostas pela Receita Federal, sendo uma resposta às realidades do comércio atual, demonstram uma visão otimista em relação à modernização do sistema tributário brasileiro. A implementação dessas mudanças, embora desafiadora, é um passo necessário em direção a um futuro mais claro e eficaz para o setor produtivo nacional.

Como editor do blog “VitaminaB12.com.br”, compartilho informações e insights sobre a vitamina B12 em meu blog, combinando minha formação em Sistemas para Internet pela Uninove com meu interesse em saúde e bem-estar.