Receita publica ajustes da TIPI com base na nova NCM

A Receita Federal do Brasil, em mais uma ação voltada para a modernização do sistema tributário, publicou no dia 26 de setembro de 2025 o Ato Declaratório Executivo RFB nº 3. Esta medida traz ajustes significativos na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), refletindo mudanças importantes na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), estas últimas internalizadas pela Resolução GECEX nº 771, de 25 de julho de 2025. A importância dessa atualização é indiscutível, uma vez que promove um alinhamento das classificações fiscais com padrões internacionais, contribuindo para uma melhor harmonização das normas tributárias no Brasil.

As adequações entram em vigor a partir de 1º de outubro de 2025. Essa antecipação concedeu tempo suficiente para que contribuintes e empresas ajustassem seus sistemas de classificação fiscal. É essencial entender que essa atualização na TIPI não apenas reclassifica produtos, mas também tem o potencial de impactar toda a cadeia produtiva, desde a manufatura até a comercialização de bens de consumo. Vamos explorar mais detalhadamente as alterações, seus impactos e a relevância destas mudanças.

Alterações aprovadas

A atualização da TIPI traz novos códigos que substituem as classificações vigentes. Essa medida é especialmente significativa em um mundo em constante evolução, onde novos produtos e inovações tecnológicas estão sempre surgindo. As principais mudanças incluem alterações em categorias para produtos como preparações com vitamina B12 e equipamentos cirúrgicos robóticos, entre outros.

Vejamos algumas das principais alterações que a Receita Federal implementou:

Situação atual (NCM)DescriçãoTEC %Modificação aprovada (NCM)Nova descriçãoTEC %2309.90.90Outras7,22309.90.70Preparações com teor de vitamina B12 ≥ 0,1% e ≤ 1% em peso, com suporte à base de carbonato de cálcio07612.90.90Outros167612.90.20Recipientes (cápsulas) para café e produtos semelhantes, do tipo utilizado em máquinas de bebidas09018.90.99Outros169018.90.97Aparelhos destinados a procedimentos cirúrgicos assistidos por robótica0

Essas modificações são um reflexo da dinâmica do mercado e da necessidade de adaptação dos códigos de produto para atender à realidade atual. Por exemplo, a inclusão de produtos relacionados à saúde e inovação tecnológica, como aparelhos cirúrgicos assistidos por robótica, demonstra uma percepção aguçada da Receita Federal em relação às tendências do mercado.

Competência da Receita Federal

A Receita Federal tem a responsabilidade de atualizar a TIPI conforme as novas diretrizes da NCM, mas é importante notar que essa atualização não altera as alíquotas do IPI. A alteração das alíquotas, se necessária, permanece sob a competência do Poder Executivo. Essa separação de responsabilidades garante que as empresas e contribuintes tenham clareza sobre as mudanças e seus impactos financeiros.

O alinhamento da TIPI com as classificações internacionais é uma meta fundamental para a Receita Federal. Manter um sistema atualizado e condizente com práticas globais proporciona não apenas previsibilidade para os contribuintes, mas também potencializa o comércio exterior brasileiro, permitindo que produtos nacionais sejam valorizados e reconhecidos no mercado internacional.

Vigência das alterações

As mudanças trazidas pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 3/2025 entrarão em vigor a partir de 1º de outubro de 2025. Essa data é crucial, pois assegura que empresas e indivíduos tenham um período adequado para se adaptarem às novas normas e implementarem as alterações necessárias em seus sistemas de classificação fiscal. Este tempo para adaptação é uma medida positiva, permitindo uma transição organizada e minimizando a possibilidade de erros na tributação de produtos.

É vital que os contribuintes estejam atentos a essas actualizações, pois a conformidade com as novas normas é essencial para evitar problemas futuros com a fiscalização. Além disso, empresas que atuam internacionalmente podem também se beneficiar da atualização, pois a correta classificação de seus produtos pode facilitar tanto a importação quanto a exportação.

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Receita publica ajustes da TIPI com base na nova NCM

Fica evidente que a Receita Federal do Brasil, por meio dos ajustes na TIPI, está colocando em prática um plano que visa à modernização e à eficiência tributária. Esse tipo de movimento é essencial para que o Brasil se destaque no cenário global, atuando em conformidade com as normas e exigências internacionais. A prática de atualizar periodicamente a classificação fiscal dos produtos é um aspecto positivo para a economia, pois oferece uma abordagem mais transparente e acessível, tanto para empresas nacionais quanto para investidas estrangeiras.

A modernização da TIPI vai muito além de uma simples reclassificação. Ela representa um compromisso em manter um sistema tributário que seja responsivo às necessidades de um mercado em rápida mudança e que, ao mesmo tempo, rudimente se guia pelas boas práticas internacionais de gestão fiscal. As mudanças feitas pela Receita revelam, portanto, uma abordagem confiante e cuidadosa para o futuro da tributação de produtos no Brasil.

Perguntas frequentes

Quais produtos estão incluídos nas atualizações da TIPI?
As atualizações incluem produtos como preparações com vitamina B12, cápsulas para café e equipamentos cirúrgicos robóticos.

Quando as novas regras entram em vigor?
As alterações entram em vigor no dia 1º de outubro de 2025.

A Receita Federal pode mudar as alíquotas do IPI com essas atualizações?
Não, a Receita Federal não pode modificar as alíquotas do IPI; essa responsabilidade é do Poder Executivo.

Como essas mudanças afetam as empresas?
As empresas precisarão ajustar seus sistemas de classificação fiscal para atender às novas normas, o que pode demandar tempo e recursos.

Qual o objetivo das atualizações na TIPI?
O objetivo é alinhar a classificação tributária brasileira aos padrões internacionais e adaptar-se às inovações do mercado.

Quais são as consequências de não se adaptar a essas mudanças?
A falta de conformidade pode resultar em problemas com a fiscalização e complicações na tributação dos produtos.

Conclusão

A Receita Federal do Brasil, com suas atualizações na TIPI com base na nova NCM, demonstra um compromisso inabalável com a modernização e eficiência do sistema tributário. Essa abordagem não apenas assegura que o Brasil continue a se alinhar às melhores práticas internacionais, mas também facilita a operação das empresas no país, promovendo um ambiente de negócios mais saudável. A integração de novas categorias e a simplificação do sistema são passos que podem, a longo prazo, trazer benefícios significativos para todos os envolvidos na cadeia produtiva. Portanto, é essencial que empresas e contribuintes se mantenham informados e preparados para as mudanças, garantindo a conformidade e aproveitando as oportunidades que surgem nesse novo cenário tributário.